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Advogado formado pela UNIRP (2003) e especialista em Direito Processual Civil. Ex-Gerente Jurídico do SENAR-SP, atuou em comissões da OAB e no Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar. Sócio fundador da Alves e Falcão Sociedade de Advogados, com foco em Serviços Sociais Autônomos, TCU, licitações, trabalhista e compliance.

Perguntas frequentes

O contrato de experiência pode durar até 90 dias e deve ser formalizado por escrito. Durante esse período, o trabalhador tem direito a salário, recolhimento do FGTS, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Em caso de rescisão antecipada, podem ser devidas indenizações conforme a legislação vigente.

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Se for por iniciativa do empregador, o aviso deve ser de, no mínimo, 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Se for por parte do empregado, o aviso prévio é de 30 dias.

A justa causa é a rescisão do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Motivos incluem: desídia (negligência), incontinência de conduta, mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, entre outros previstos na CLT.

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do FGTS, além de guias para o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Horas extras são remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados, salvo disposição mais benéfica em acordo ou convenção coletiva.

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Exemplos incluem: críticas constantes, isolamento, atribuição de tarefas degradantes ou incompatíveis com o cargo.

A empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, dispensa do horário de trabalho para consultas e exames médicos, além de intervalos para amamentação após o retorno ao trabalho.

O teletrabalho ou home office deve ser formalizado por contrato, especificando as atividades, responsabilidades e reembolso de despesas. A legislação prevê que o controle de jornada pode ser dispensado, mas é importante que as condições sejam claras para ambas as partes.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros previstos em lei.

Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Os bancários têm jornada especial de 6 horas diárias e 30 horas semanais, salvo para cargos de confiança, que podem trabalhar 8 horas diárias. As horas extras têm adicional mínimo de 50% e são comuns devido à natureza da atividade.

Sim, caso transporte cargas perigosas, combustíveis ou realize abastecimento, pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme NR 16.

Trabalhadores de telemarketing têm jornada máxima de 6 horas diárias e devem ter pausas obrigatórias de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.

Sim, quem trabalha das 22h às 5h tem direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.

Sim, dependendo da exposição a óleos, graxas e solventes, o adicional pode variar de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

Sim, se expostos continuamente a ruídos elevados ou agentes químicos nocivos, podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade.

Caso opere máquinas que exponham a riscos químicos ou físicos, pode ter direito a adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Sim, motoboys que utilizam motocicletas para o trabalho têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.

Depende das condições de trabalho. Se houver exposição a gases tóxicos ou risco de acidente, pode ter direito ao benefício.

Frentistas têm direito ao adicional de periculosidade de 30% devido ao contato com inflamáveis, além de jornada reduzida de 36 horas semanais, conforme convenções coletivas.

Sim, se exposto a poeira, cimento, ruído intenso ou calor excessivo, pode ter direito ao adicional de insalubridade, variando de 10% a 40% sobre o salário mínimo.

Sim, se o contrato ou convenção coletiva prever a remuneração variável, o consultor pode receber comissões conforme metas e desempenho, além de direitos trabalhistas normais.

Depende da relação de trabalho. Se houver subordinação, controle de jornada e exclusividade, pode ser caracterizado vínculo empregatício. Caso atue de forma independente, pode ser um profissional autônomo ou MEI.

Sim, se trabalhar das 22h às 5h, tem direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal, além de eventuais horas extras se exceder a jornada prevista.

Pode ter direito ao adicional de insalubridade se exposto a gases tóxicos de escapamento em ambientes fechados. Caso manobre veículos em locais de alto risco, como garagens subterrâneas sem ventilação adequada, pode haver discussão sobre o direito ao benefício.

Depende da função. Se for considerado cargo de confiança, conforme artigo 62, inciso II, da CLT, pode não ter direito a horas extras. Caso contrário, deve receber pelas horas trabalhadas além da jornada normal. veículos em locais de alto risco, como garagens subterrâneas sem ventilação adequada, pode haver discussão sobre o direito ao benefício.

Sim, se utilizar transporte próprio para deslocamento entre clientes ou pontos de venda, pode ter direito ao reembolso de despesas, conforme política da empresa ou convenção coletiva.

Sim, dependendo da exposição ao frio intenso dentro de câmaras frigoríficas e ao manuseio de instrumentos cortantes, pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) ou máximo (40%), conforme laudo técnico.

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